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PL PROJETO DE LEI 635/2019

Altera a Lei 14181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/04/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 134 de 2023

Observação Acrescenta inciso VII ao caput do art. 5º, altera o art. 7º, acrescenta inciso IX ao caput do art. 19 e acrescenta inciso VII ao caput do art. 20, regulamentando a construção de tablados para pesca. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Altera a lei para regulamentar a construção de dispositivos flutuantes e fixos destinados à pesca amadora no Estado. Define os tablados flutuantes como estruturas construídas sobre boias e ancoradas que permitem a prática da pesca sem afetar o leito dos rios, contribuindo para a preservação ambiental. Estabelece também que tablados flutuantes com área de até 20 metros quadrados não necessitam de registro ou autorização, e impõe penalidades para a construção irregular de tablados fixos, incluindo sua demolição. Emenda nº 1: Determina que a lei entrará em vigor em 60 dias após a sua publicação.

Documentos

Tramitação
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12
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10
9
8
7
6
5
4
3
2
1