Voltar

PL PROJETO DE LEI 606/2019

Altera a Lei 22098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado, aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2019
Anexada a Documento PL 406 de 2019
Observação Altera o art. 4º, estabelecendo que beneficiário que opte pelo previsto no art. 1º tenha acesso a assistência do Ipsemg até 31/12/2022.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Prazo, Ex-Servidor, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Efeito, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico Odontológica, Assistência Médico Social, Hipótese, Desligamento, Administração Estadual, Cumprimento, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal (STF), Inconstitucionalidade, Dispositivos, Lei Complementar Estadual.
Assunto geral Administração Estadual
Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (IPLEMG)
Pessoal

Documentos

Tramitação
1