PL PROJETO DE LEI 573/2019
PL 573/2019
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados disponibilizarem
caixas de cobrança adaptados aos critérios básicos de acessibilidade
para pessoas portadoras de deficiência física e visual, assim como
aquelas com mobilidade reduzida.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os supermercados do Estado a disponibilizarem ao menos um caixa de cobrança devidamente adaptado aos critérios básicos de trânsito, interação, utilização e acessibilidade em geral das pessoas com deficiência física e visual assim como daquelas com mobilidade reduzida. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. Atualiza a terminologia para menção às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e idosas.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os supermercados do Estado a disponibilizarem ao menos um caixa de cobrança devidamente adaptado aos critérios básicos de trânsito, interação, utilização e acessibilidade em geral das pessoas com deficiência física e visual assim como daquelas com mobilidade reduzida. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. Atualiza a terminologia para menção às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e idosas.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 18.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 18.
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído) (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído) (proposição redistribuída).
28/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído) (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído) (proposição redistribuída).
02/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída).
25/04/2023
Recebido na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Recebido na DPD.
25/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/4/2023, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/4/2023, pág 36.
25/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
01/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
26/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/3/2019, pág 68. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 28/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/3/2019, pág 68. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 28/3/2019.