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PL PROJETO DE LEI 573/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados disponibilizarem caixas de cobrança adaptados aos critérios básicos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência física e visual, assim como aquelas com mobilidade reduzida.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os supermercados do Estado a disponibilizarem ao menos um caixa de cobrança devidamente adaptado aos critérios básicos de trânsito, interação, utilização e acessibilidade em geral das pessoas com deficiência física e visual assim como daquelas com mobilidade reduzida. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. Atualiza a terminologia para menção às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e idosas.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1