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PL PROJETO DE LEI 499/2019

Determina o repasse automático dos valores cabíveis aos municípios por determinação do art 158 da Constituição Federal e da Lei Complementar 63, de 1990, referentes ao recebimento de IPVA e ICMS pelo Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23387 2019 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23387 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposição de Lei PRL 24338 2019
Proposições anexadas Documento PL 556 de 2019

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Resumo Repasse, Recursos Financeiros, Obrigatoriedade, Banco, Depósito, Conta Bancária, Percentagem, Arrecadação, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Município, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Substitutivo 1: Critérios, Repasse, Recursos Financeiros, Obrigatoriedade, Banco, Depósito, Conta Bancária, Percentagem, Arrecadação, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Destinação, Município, Observação, Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Assunto geral Administração Pública
Municípios e Desenvolvimento Regional
Tributo

Documentos

Tramitação
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