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PL PROJETO DE LEI 426/2019

Concede isenção temporária, enquanto perdurar o parcelamento de salários dos servidores estaduais, de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Fazenda Pública, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - e a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Anexada a Documento PL 126 de 2019
Indexação
Resumo Gestão, Pessoal, Autorização, Executivo, Concessão, Isenção Temporária, Juros, Multa, Taxas, Motivo, Atraso, Pagamento, Dívida, Fazenda Pública, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Beneficiário, Servidor, Período, Parcelamento, Salário, Vencimentos. Proibição, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Cessação, Fornecimento, Água, Energia Elétrica, Servidor, Período, Parcelamento, Salário, Vencimentos.

Documentos

Tramitação
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