PL PROJETO DE LEI 421/2019
Institui o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para
identificar pessoas com surdocegueira no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 24614 2023 - Lei Ordinária
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 24614 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Proposição de Lei PRL 25567 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Institui o uso da bengala branca e vermelha como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas surdocegas, que são aquelas que apresentam, concomitantemente, deficiência auditiva e visual, em diferentes graus. Substitutivo nº 1: Reconhece o uso da bengala branca e vermelha como meio auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com surdocegueira. Suprime medidas de natureza administrativa por serem de competência do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a difusão do uso da bengala longa como recurso auxiliar de identificação, orientação e mobilidade individual de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca, para pessoas com cegueira; bengala branca e vermelha, para pessoas com surdocegueira; bengala verde, para pessoas com baixa visão. Proposição de lei: Estabelece orientações para promover o uso da bengala longa como auxílio na identificação, orientação e mobilidade de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca para cegos, bengala branca e vermelha para surdocegos, e bengala verde para pessoas com baixa visão.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Proposição de Lei PRL 25567 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Institui o uso da bengala branca e vermelha como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas surdocegas, que são aquelas que apresentam, concomitantemente, deficiência auditiva e visual, em diferentes graus. Substitutivo nº 1: Reconhece o uso da bengala branca e vermelha como meio auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com surdocegueira. Suprime medidas de natureza administrativa por serem de competência do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a difusão do uso da bengala longa como recurso auxiliar de identificação, orientação e mobilidade individual de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca, para pessoas com cegueira; bengala branca e vermelha, para pessoas com surdocegueira; bengala verde, para pessoas com baixa visão. Proposição de lei: Estabelece orientações para promover o uso da bengala longa como auxílio na identificação, orientação e mobilidade de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca para cegos, bengala branca e vermelha para surdocegos, e bengala verde para pessoas com baixa visão.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 2º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
Tramitação
27/12/2023
Proposição de lei sancionada. Lei 24614 publicada no Diário do Executivo em 28/12/2023.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 24614 publicada no Diário do Executivo em 28/12/2023.
07/12/2023
Ofício 3229 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25567 2023 para sanção. Data do envio: 7/12/2023. Data máxima para sanção: 2/1/2024.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 3229 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25567 2023 para sanção. Data do envio: 7/12/2023. Data máxima para sanção: 2/1/2024.
06/12/2023
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
06/12/2023
Redação final. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 117.
Comissão de Redação
Redação final. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 117.
06/12/2023
Proposição recebida na RED.
Comissão de Redação
Proposição recebida na RED.
05/12/2023
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno. Votação Nominal: Em votação, o projeto: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (Avante) Arnaldo Silva (União) Bella Gonçalves (Psol) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (Avante) Carlos Henrique (Republicanos) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (Republicanos) Chiara Biondini (PP) Coronel Sandro (PL) Delegada Sheila (PL) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (Patriota) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (Novo) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (Pros) Enes Cândido (Republicanos) Fábio Avelar (Avante) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (Cidadania) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Zé Guilherme (PP) 42 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 7/12/2023, pág 52. À Comissão de Redação.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno. Votação Nominal: Em votação, o projeto: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (Avante) Arnaldo Silva (União) Bella Gonçalves (Psol) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (Avante) Carlos Henrique (Republicanos) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (Republicanos) Chiara Biondini (PP) Coronel Sandro (PL) Delegada Sheila (PL) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (Patriota) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (Novo) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (Pros) Enes Cândido (Republicanos) Fábio Avelar (Avante) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (Cidadania) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Zé Guilherme (PP) 42 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 7/12/2023, pág 52. À Comissão de Redação.
21/11/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 22/11/2023, pág 13.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Segundo turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 22/11/2023, pág 13.
27/09/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Segundo turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
26/09/2023
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Caporezzo (PL) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Elismar Prado (PROS) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leleco Pimentel (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lud Falcão (PODE) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Vitório Júnior (PP) Zé Laviola (NOVO) 54 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 28/9/2023, pág 96. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Caporezzo (PL) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Elismar Prado (PROS) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leleco Pimentel (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lud Falcão (PODE) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Vitório Júnior (PP) Zé Laviola (NOVO) 54 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 28/9/2023, pág 96. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
10/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2022, pág 20.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2022, pág 20.
24/06/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme.
02/07/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2019, pág 69. Recebido na DPD em 3/7/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2019, pág 69. Recebido na DPD em 3/7/2019.
18/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
12/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2019, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 14/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2019, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 14/3/2019.