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PL PROJETO DE LEI 241/2019

Dispõe sobre o transporte de animais domésticos e da fauna silvestre no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2019
Proposições relacionadas Documento PL 190 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 45 de 2019
Documento PL 3568 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD TCO.
Indexação
Resumo Proíbe o transporte de animais vivos nas linhas de ônibus rodoviários no Estado. Prescreve regras detalhadas relativas às condições para o transporte animais domésticos vivos de pequeno porte, tais como apresentação de atestado sanitário, peso máximo, acondicionamento em recipiente próprio, valor da tarifa a ser paga, entre outras disposições regulamentares. Substitutivo nº 1: prevê que o Estado regulamentará medidas para viabilizar o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, para isto, prescreve diretrizes, tais como, comodidade e segurança dos passageiros, horário e acondicionamento próprio para o transporte dos animais, apresentação de comprovante de vacina do animal.

Documentos

Tramitação
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