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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 20/2019

Altera o art 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais. (Que dispõe sobre a percepção de adicional de desempenho e acréscimo pecuniário em razão do tempo de serviço aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo Estadual.)
Situação atual: Arquivado
139 a favor 10 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2019
Observação Silegis Acrescenta §§ 3º, 4º e 5º ao art. 115, tratando de percepção, por servidor, de acréscimo pecuniário em razão exclusiva do tempo de serviço, em substituição ao adicional de desempenho. Altera o caput do art. 116, vedando a referida percepção a servidor que tenha ingressado no serviço público após a publicação da Emenda à Constituição do Estado nº 57, de 15 de julho de 2003, com exceções que especifica. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual, Critérios, Opção, Adicional Por Tempo de Serviço, Substituição, Adicional de Desempenho (ADE), Servidor Público Estadual, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Função Pública, Administração Estadual. Proibição, Recebimento, Vantagens Pecuniárias, Tempo de Serviço, Servidor Público Estadual, Ingresso, Serviço Público, Observação, Prazo, Emenda à Constituição, Exceção, Adicional Por Tempo de Serviço, Substituição, Adicional de Desempenho (ADE), Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB), Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1