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PL PROJETO DE LEI 1330/2019

Autoriza a criação das "Farmácias Vivas" pelo Poder Executivo.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24463 2023 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24463 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2019
Proposição de Lei PRL 25418 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria as “Farmácias Vivas” no Estado, assim consideradas aquelas que realizam as etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento, preparação, dispensação de produtos magistrais e oficinais, de plantas medicinais e fitoterápicos, visando a garantia de qualidade, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional. Substitutivo nº 1: altera a Lei que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos, com o objetivo de facultar ao Sistema Único de Saúde – SUS – o uso desses medicamentos no tratamento de determinadas enfermidades. Substitutivo nº 2: determina que a pesquisa e o cultivo de plantas voltadas para a preparação de produtos fitoterápicos passe a levar em conta a cultura popular, além da biodiversidade de cada região. Parecer de redação final: Determina a implantação das Farmácias Vivas no Estado, responsáveis pelas etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais, feitos a partir de plantas medicinais e fitoterápicos. Prevê que a pesquisa e o cultivo das plantas devem levar em consideração a cultura popular, bem como a biodiversidade de cada região, e que a preparação dos produtos deve ser feita preferencialmente com plantas nativas do Estado.
Assunto geral Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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