PL PROJETO DE LEI 1292/2019
PL 1292/2019
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Altera a Lei 15293, de 5 de agosto de 2004. (Dispõe sobre a incorporação
na aposentadoria da remuneração do exercício do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
389 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2019
Proposições relacionadas PL 3361 de 2016
Observação Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 26, dispondo sobre remuneração e aposentadoria de Diretor de Escola ou Secretário de Escola. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos servidores efetivos o direito à incorporação do acréscimo remuneratório recebido pelos cargos comissionados de Diretor de Escola e Secretário de Escola ao se aposentarem. Garante que o acréscimo de remuneração associado ao exercício dos cargos de Diretor e Secretário de Escola será incorporado ao benefício de aposentadoria do servidor, desde que o período de recebimento desse acréscimo tenha sido igual ou superior a 2.190 dias, mas inferior a 3.650 dias. Além disso, estabelece também que, para esses períodos, o servidor terá direito a incorporar um décimo do valor do acréscimo recebido a cada ano de exercício.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2019
Proposições relacionadas PL 3361 de 2016
Observação Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 26, dispondo sobre remuneração e aposentadoria de Diretor de Escola ou Secretário de Escola. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos servidores efetivos o direito à incorporação do acréscimo remuneratório recebido pelos cargos comissionados de Diretor de Escola e Secretário de Escola ao se aposentarem. Garante que o acréscimo de remuneração associado ao exercício dos cargos de Diretor e Secretário de Escola será incorporado ao benefício de aposentadoria do servidor, desde que o período de recebimento desse acréscimo tenha sido igual ou superior a 2.190 dias, mas inferior a 3.650 dias. Além disso, estabelece também que, para esses períodos, o servidor terá direito a incorporar um décimo do valor do acréscimo recebido a cada ano de exercício.
Documentos
Tramitação
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
21/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3361 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 46.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3361 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 46.
20/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2019, pág 38. Anexe-se ao PL 3361 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2019, pág 38. Anexe-se ao PL 3361 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.