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PL PROJETO DE LEI 1283/2019

Reconhece a Festa do Divino Espírito Santo, da cidade de Turmalina, como de relevante interesse cultural do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24339 2023 - Lei Ordinária
2 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24339 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2019
Proposição de Lei PRL 25300 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Festa, Manifestação Cultural, Religião, Município, Turmalina. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal.

Documentos

Tramitação
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