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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 11/2019

Altera a Lei Complementar 121, de 29 de dezembro de 2011. (Que dispõe sobre o direito à licença maternidade para a servidora pública estadual efetiva na hipótese de parto com bebê natimorto.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
81 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2019
Observação Acrescenta inciso V ao art. 7º, concedendo licença-maternidade em caso de parto com bebê natimorto. Distribuído a 3 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Concessão, Licença- Maternidade, Servidor Público Estadual, Hipótese, Parto, Morte, Criança, Recém- Nascido.
Assunto geral Administração Estadual
Mulher
Pessoal

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1