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PL PROJETO DE LEI 4953/2018

Acrescenta parágrafo único ao art 1º da Lei 22620, de 27 de julho de 2017, que trata das medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2018
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a realização do teste de zika e chikungunya em todas as doações de sangue no âmbito do Estado. Substitutivo nº 1: Restringe a realização do teste de zika e chikungunya em todas as doações de sangue de cordão umbilical e placentário. Substitutivo nº 2: Determina que os estabelecimentos hemoterápicos disponibilizarão ao doador material contendo informações sobre as condições para a doação, a importância de suas respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de doenças infecciosas pela transfusão de sangue. Substitutivo nº 3: Determina que os estabelecimentos hemoterápicos disponibilizarão ao doador informações, e não material informativo, de modo que a divulgação da informações possa ser feita de forma virtual, sem a criação de despesas.

Documentos

Tramitação
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