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PL PROJETO DE LEI 4507/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de pessoa treinada para realizar exame de glicemia capilar e para administrar insulina nos estabelecimentos de educação infantil e de educação fundamental no Estado.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2017
Anexada a Documento PL 895 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Presença, Pessoa, Treinamento, Objetivo, Realização, Exame de Glicemia, Aplicação, Insulina, Aluno.

Documentos

Tramitação
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