PL PROJETO DE LEI 4410/2017
Cria Protocolo obrigatório de casos de obesidade no âmbito do Estado.
Situação atual:
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0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2017
Proposições relacionadas RQO 67 de 2019
PL 75 de 2019
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Cria um protocolo obrigatório para o registro de casos de obesidade no Estado. Esse protocolo deverá ser adotado tanto na rede estadual de saúde quanto na de educação, com o objetivo de coletar informações sobre pacientes e alunos com obesidade. Os dados reunidos serão enviados mensalmente à Secretaria de Saúde, que ficará responsável por unificá-los e divulgar os índices de obesidade por localidade, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de combate à obesidade. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, ONGs, conselhos tutelares e empresas para viabilizar a infraestrutura necessária e qualificação dos servidores envolvidos na implementação do protocolo. O objetivo é fornecer dados consistentes para orientar a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e controle da obesidade.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2017
Proposições relacionadas RQO 67 de 2019
PL 75 de 2019
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Cria um protocolo obrigatório para o registro de casos de obesidade no Estado. Esse protocolo deverá ser adotado tanto na rede estadual de saúde quanto na de educação, com o objetivo de coletar informações sobre pacientes e alunos com obesidade. Os dados reunidos serão enviados mensalmente à Secretaria de Saúde, que ficará responsável por unificá-los e divulgar os índices de obesidade por localidade, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de combate à obesidade. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, ONGs, conselhos tutelares e empresas para viabilizar a infraestrutura necessária e qualificação dos servidores envolvidos na implementação do protocolo. O objetivo é fornecer dados consistentes para orientar a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e controle da obesidade.
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 75 2019, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 75 2019, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
29/04/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco(redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco(redistribuído).
08/04/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
02/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o desarquivamento deste projeto de lei, ele passa a tramitar, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28. Recebido na CJU em 2/4/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o desarquivamento deste projeto de lei, ele passa a tramitar, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28. Recebido na CJU em 2/4/2019.
02/04/2019
PL 75 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
Plenário
PL 75 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
20/02/2019
Requerimento do Dep. Antonio Carlos Arantes solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 47.
Plenário
Requerimento do Dep. Antonio Carlos Arantes solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 47.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
29/06/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/7/2017, pág 7. Anexe-se ao PL 4387 2017, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/7/2017, pág 7. Anexe-se ao PL 4387 2017, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.