PL PROJETO DE LEI 4088/2017
Dispõe sobre a garantia da realização, por parte de maternidades,
hospitais e instituições similares da rede pública estadual, do exame
do estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém-
nascidos, para diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.
Situação atual:
Arquivado
5 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Assegura a realização do teste de cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas nas maternidades, hospitais e instituições da rede pública estadual de Minas Gerais. O exame será feito após avaliação do pediatra ou médico especialista, que identificará sinais sugestivos de doenças genéticas. Além disso, garante o acesso a exames complementares quando necessário, mesmo que o cariótipo inicial seja normal, com o objetivo de proporcionar um diagnóstico adequado e tratamento oportuno.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Assegura a realização do teste de cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas nas maternidades, hospitais e instituições da rede pública estadual de Minas Gerais. O exame será feito após avaliação do pediatra ou médico especialista, que identificará sinais sugestivos de doenças genéticas. Além disso, garante o acesso a exames complementares quando necessário, mesmo que o cariótipo inicial seja normal, com o objetivo de proporcionar um diagnóstico adequado e tratamento oportuno.
Documentos
Tramitação
28/03/2018
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
21/03/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 22/3/2018, pág 59.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 22/3/2018, pág 59.
30/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo (proposição redistribuída).
22/03/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/3/2017, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/3/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/3/2017, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/3/2017.