Projeto de Lei Nº 4088/2017
Dispõe sobre a garantia da realização, por parte de maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública estadual, do exame do estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém- nascidos, para diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.
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Dispõe sobre a garantia da realização, por parte de maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública estadual, do exame do estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém- nascidos, para diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.
Participações encerradas.
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