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PL PROJETO DE LEI 4049/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares manterem em suas páginas na internet "link" próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço via internet.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 2764 de 2017
Documento PL 901 de 2015
Documento PL 2330 de 2020

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa Privada, Telecomunicação, Disponibilização, Cancelamento, Serviço de Telefonia, (INTERNET).
Assunto geral Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Telecomunicação

Documentos

Tramitação
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