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PL PROJETO DE LEI 3846/2016

Cria o Conselho Estadual da Juventude - Cejuve-MG - e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22414 2016 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22414 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2016
Origem Documento MSG 204 de 2016

Proposição de Lei PRL 23412 2016
Proposições anexadas Documento PL 2155 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ APU.
Resumo Art. 1° - 3° - Criação, Objetivo, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 4° - Representante, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Sociedade Civil, Composição, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 5° - Competência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Assessoramento, Apoio Administrativo, Apoio Técnico, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 6°- 9º - Organização, Funcionamento, Prazo Determinado, Elaboração, Aprovação, Regulamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 10 - Revogação, Lei Delegada, Alteração, Competência, Conselho Estadual da Juventude, Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Substitutivo 1: Art. 1° - 3° - Criação, Objetivo, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 4° - Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Sociedade Civil. Art. 5° - Competência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Assessoramento, Apoio Administrativo, Apoio Técnico, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 6°- 9º - Organização Administrativa, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 10 - Revogação, Lei Delegada, Alteração, Competência, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Assunto geral Conselho Estadual
Criança e Adolescente

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1