PL PROJETO DE LEI 3741/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade das motocicletas, sujeitas a emplacamento
anual e transferência de propriedade, serem obrigadas a possuírem antenas
corta linha de cerol, na forma que menciona.
Situação atual:
Arquivado
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2016
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Instalação, Equipamento, Motocicleta, Observação, Vistoria, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2016
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Instalação, Equipamento, Motocicleta, Observação, Vistoria, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Documentos
Tramitação
07/11/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
26/10/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/10/2016, pág 90.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/10/2016, pág 90.
09/08/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2016, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 17/8/2016.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2016, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 17/8/2016.