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PL PROJETO DE LEI 2711/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo no interior das escolas públicas de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Proposições relacionadas Documento PL 183 de 2015
Documento PL 4418 de 2017

Proposições anexadas Documento PL 353 de 2019
Documento PL 711 de 2019
Documento PL 513 de 2023
Documento PL 562 de 2023
Documento PL 902 de 2023
Documento PL 2466 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo no interior das escolas públicas de Minas Gerais para garantir a segurança de alunos e professores. As câmeras não serão instaladas em banheiros e vestiários. O equipamento deve funcionar ininterruptamente nos dias de aula, e os registros captados devem ser armazenados por 90 dias.

Documentos

Tramitação
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10
9
8
7
6
5
4
3
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