Voltar

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 22/2015

Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
401 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem Documento PLC 56 de 2013

Proposições relacionadas Documento PLC 56 de 2016

Proposições anexadas Documento PLC 85 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe que as punições previstas para desertores não sejam aplicadas aos policiais militares que desertaram antes da vigência da lei. Estabelece um prazo de 180 dias, a partir de sua promulgação, para que os policiais desertores se apresentem ou solicitem reinclusão na corporação, sem que o tempo de deserção seja computado para efeitos de aposentadoria ou outros benefícios.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1