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PL PROJETO DE LEI 2156/2015

Dispõe sobre o depósito dos veículos retidos, apreendidos ou removidos em razão de infração de trânsito e regulamenta a venda, por leilão, dos veículos não reclamados pelos proprietários.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Origem Documento PL 3845 de 2013

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3845 2013. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Resumo Dispositivos, Depósito, Veículos, Objeto, Retenção, Apreensão, Remoção, Motivo, Infração, Trânsito, Possibilidade, Venda, Leilão, Hipótese, Ausência, Reclamação. Art. 1 - Autorização, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Leilão, Veículos, Apreensão, Motivo, Infração, Trânsito, Observação, Prazo Máximo, Retirada. Art. 2 - Possibilidade, Restituição, Veículos, Proprietário, Condicionamento, Pagamento, Tributos, Multa, Despesa, Remoção, Apreensão, Retenção. Art. 3 - Procedimento, Notificação, Critérios, Retirada, Veículos, Apreensão. Art. 4 - Conteúdo, Edital, Comissão, Realização, Leilão, Veículos, Apreensão. Art. 5-13 - Procedimento, Realização, Leilão.
Assunto geral Administração Pública
Transporte e Trânsito

Documentos

Tramitação
4
3
2
1