PL PROJETO DE LEI 1933/2015
PL 1933/2015
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Altera dispositivo da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, e dá
outras providências. (Isenta do pagamento da taxa de segurança pública
os atos e documentos relativos aos eventos que visem às promoções de
caráter recreativo ou de natureza esportiva amadora.)
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2015
Origem
PL 25 de 2011
Proposições relacionadas
PL 2260 de 2015
Observação Ex-Projeto de Lei nº 25 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 25 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Amplia as hipóteses de isenção do pagamento da taxa de segurança pública, que é cobrada nos casos de utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo Estado em órgãos de sua administração ou colocados à disposição de pessoa física ou jurídica cuja atividade exija do poder público estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, da tranquilidade, da ordem, dos costumes e das garantias oferecidas ao direito de propriedade. Nos termos propostos, a isenção passaria a alcançar também os eventos de natureza esportiva amadora.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Ex-Projeto de Lei nº 25 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 25 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Amplia as hipóteses de isenção do pagamento da taxa de segurança pública, que é cobrada nos casos de utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo Estado em órgãos de sua administração ou colocados à disposição de pessoa física ou jurídica cuja atividade exija do poder público estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, da tranquilidade, da ordem, dos costumes e das garantias oferecidas ao direito de propriedade. Nos termos propostos, a isenção passaria a alcançar também os eventos de natureza esportiva amadora.
Documentos
Tramitação
02/12/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2015, pág 163.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2015, pág 163.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
10/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2015, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2015, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/6/2015.