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PL PROJETO DE LEI 1933/2015

Altera dispositivo da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, e dá outras providências. (Isenta do pagamento da taxa de segurança pública os atos e documentos relativos aos eventos que visem às promoções de caráter recreativo ou de natureza esportiva amadora.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2015
Origem Documento PL 25 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 2260 de 2015

Observação Ex-Projeto de Lei nº 25 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 25 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Amplia as hipóteses de isenção do pagamento da taxa de segurança pública, que é cobrada nos casos de utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo Estado em órgãos de sua administração ou colocados à disposição de pessoa física ou jurídica cuja atividade exija do poder público estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, da tranquilidade, da ordem, dos costumes e das garantias oferecidas ao direito de propriedade. Nos termos propostos, a isenção passaria a alcançar também os eventos de natureza esportiva amadora.

Documentos

Tramitação
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