PL PROJETO DE LEI 1630/2015
PL 1630/2015
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Altera o art. 8º da Lei nº 10501, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe
sobre a Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Normas, Atendimento, Direitos, Criança, Adolescente. Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Normas, Atendimento, Direitos, Criança, Adolescente. Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Documentos
Tramitação
02/12/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2015, pág 156.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2015, pág 156.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
21/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.