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PL PROJETO DE LEI 133/2015

Determina que todos os hospitais e clínicas que realizem exames de raio-x no âmbito do Estado de Minas Gerais disponibilizem aos pacientes aventais de proteção radiológica, protetores de tireóide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Proposições relacionadas Documento PL 3544 de 2012

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Hospital, Clínica Médica, Hipótese, Realização, Raios X, Aquisição, Disponibilização, Equipamentos, Segurança, Destinação, Paciente.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1