Projeto de Lei Nº 133/2015
Determina que todos os hospitais e clínicas que realizem exames de raio-x no âmbito do Estado de Minas Gerais disponibilizem aos pacientes aventais de proteção radiológica, protetores de tireóide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral e dá outras providências.
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Determina que todos os hospitais e clínicas que realizem exames de raio-x no âmbito do Estado de Minas Gerais disponibilizem aos pacientes aventais de proteção radiológica, protetores de tireóide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral e dá outras providências.
Participações encerradas.
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