PL PROJETO DE LEI 1869/2011
VEDA QUALQUER DISCRIMINAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PORTADORES DE
DIABETES MELLITUS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, CRECHES OU SIMILARES
E EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DO ESTADO.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2011
Proposições relacionadas PL 1009 de 2011
RQO 1568 de 2015
PL 2292 de 2015
Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 1009 2011. (VER DNP 12).
Resumo PROIBIÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CRECHE, DISCRIMINAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORTADOR, DIABETES. OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CRECHE, CAPACITAÇÃO, CORPO DOCENTE, ACOLHIMENTO, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORTADOR, DIABETES.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2011
Proposições relacionadas PL 1009 de 2011
RQO 1568 de 2015
PL 2292 de 2015
Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 1009 2011. (VER DNP 12).
Resumo PROIBIÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CRECHE, DISCRIMINAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORTADOR, DIABETES. OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CRECHE, CAPACITAÇÃO, CORPO DOCENTE, ACOLHIMENTO, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORTADOR, DIABETES.
Documentos
Tramitação
30/06/2015
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 2292 2015.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 2292 2015.
24/06/2015
REQUERIMENTO DO DEP. FÁBIO CHEREM SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 26/6/2015, PÁG 33.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. FÁBIO CHEREM SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 26/6/2015, PÁG 33.
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
24/05/2011
PUBLICADO NO DL EM 26/5/2011, PÁG 38 COL 4. ANEXE-SE AO PL 1009 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 26/5/2011, PÁG 38 COL 4. ANEXE-SE AO PL 1009 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.