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PL PROJETO DE LEI 177/2011

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL RURAL (PEDBR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 21156 2014 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 21156 2014 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2011
Proposição de Lei PRL 22058 2013
Proposições relacionadas Documento PLE 1671 de 2012

Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU PAA FFO. PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1671 2013 DEU ORIGEM AO SUBSTITUTIVO 2 AO PROJETO DE LEI 177 2011. SUBSTITUTIVO 2 PUBLICADO NO DL EM 4 4 2013, PÁG 87.
Resumo CRIAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO RURAL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ZONA RURAL. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, POLÍTICA AGRÍCOLA, COMPETÊNCIA, EXECUÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). PROPOSTA, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, ENUMERAÇÃO, NORMAS, REFERÊNCIA, POLÍTICA AGRÍCOLA. PROPOSTA, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, ENUMERAÇÃO, OBJETIVO, REFERÊNCIA, POLÍTICA AGRÍCOLA. SUBSTITUTIVO 2: CRIAÇÃO, OBJETIVO, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO RURAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, AGRICULTURA FAMILIAR, RESULTADO, ELABORAÇÃO, PLANO, ÂMBITO, ESTADO. DISPOSITIVOS, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO RURAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, AGRICULTURA FAMILIAR, ARTICULAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, POLÍTICA AGRÍCOLA. ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, POLÍTICA AGRÍCOLA, COMPETÊNCIA, EXECUÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). ALTERAÇÃO, ARTIGO, PRECEITO FUNDAMENTAL, OBJETIVO, POLÍTICA AGRÍCOLA, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS. DEFINIÇÃO, DIRETRIZES, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO RURAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, AGRICULTURA FAMILIAR, COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL. ESPECIFICAÇÃO, PÚBLICO, INSTÂNCIA, ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, ORIGEM, RECURSOS, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO RURAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, AGRICULTURA FAMILIAR. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ADAPTAÇÃO, PROJETO DE LEI, TÉCNICA LEGISLATIVA. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO RURAL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, AGRICULTURA FAMILIAR, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXIGÊNCIA, EXISTÊNCIA, PLANEJAMENTO MUNICIPAL. SUBEMENDA 1: ESPECIFICAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI ESTADUAL, ORÇAMENTO, EFEITO, EXECUÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO RURAL. SUPRESSÃO, APOIO, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, LEI MUNICIPAL.
Legislação citada DEC 38589 1996 - DECRETO
DEC 39866 1998 - DECRETO
DEC 41557 2001 - DECRETO
DEC 44097 2005 - DECRETO
DEC 45962 2012 - DECRETO
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LDL 180 2011 - LEI DELEGADA
LEF 11326 2006 - LEI FEDERAL
LEF 12651 2012 - LEI FEDERAL
LEI 11405 1994 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11744 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 14559 2002 - LEI ORDINÁRIA
LEI 15973 2006 - LEI ORDINÁRIA
LEI 19476 2011 - LEI ORDINÁRIA
LEI 19990 2011 - LEI ORDINÁRIA
LEI 20608 2013 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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