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PL PROJETO DE LEI 2642/2008

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 18025 2009 - LEI ORDINÁRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 18025 2009 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2008
Origem Documento OTJ 4 de 2008

Proposição de Lei PRL 18891 2008
Proposições anexadas Documento OTJ 5 de 2008

Observação OFÍCIO 136/SESPRE/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Resumo DISPOSITIVOS, AUMENTO, VALOR, ÍNDICE, UTILIZAÇÃO, CÁLCULO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, JUDICIÁRIO, OBSERVAÇÃO, DATA, PRODUÇÃO, EFEITO JURÍDICO. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, DESPESA, APLICAÇÃO, LEI ESTADUAL, COBERTURA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONSIGNAÇÃO, JUDICIÁRIO, OBSERVAÇÃO, EXIGÊNCIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): MELHORIA, REDAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPOSITIVOS, REAJUSTAMENTO, VALOR, ÍNDICE, UTILIZAÇÃO, CÁLCULO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, JUDICIÁRIO. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CONDICIONAMENTO, CUMPRIMENTO, LIMITE MÁXIMO, DESPESA, PESSOAL, PREVISÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Legislação citada LCP 100 2007 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEI 13467 2000 - LEI ORDINÁRIA
LEI 15955 2005 - LEI ORDINÁRIA
LEI 17637 2008 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1