PL PROJETO DE LEI 3689/2006
ALTERA A LEI 15434, DE 5 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O
ENSINO RELIGIOSO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
(ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA EM ENSINO
RELIGIOSO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, QUANDO NÃO HOUVER
PROFISSIONAL HABILITADO).
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2006
Proposições relacionadas PL 705 de 2007
Observação RESOLUÇÃO 716, DE 11 11 2005, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, ENSINO RELIGIOSO, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. ALTERAÇÃO, REQUISITOS, PROFESSOR, OBJETIVO, EXERCÍCIO, ENSINO RELIGIOSO, ESCOLA PÚBLICA, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE, ESTADO, DESIGNAÇÃO, ESTUDANTE, PORTADOR, DIPLOMA, LICENCIATURA PLENA, LICENCIATURA DE CURTA DURAÇÃO, ENSINO NORMAL, ENSINO MÉDIO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, ENSINO RELIGIOSO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, PROFESSOR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, OBSERVAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, ESTADO, DESIGNAÇÃO, ESTUDANTE, CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA PLENA, EXERCÍCIO, MAGISTÉRIO, ENSINO RELIGIOSO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, PROFESSOR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, OBSERVAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS. EMENDA 2: INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, ESTRUTURAÇÃO, CORPO DOCENTE, ENSINO RELIGIOSO, ESTADO, OBSERVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, NÚMERO, SEITA RELIGIOSA.
Legislação citada LEI 15434 2005 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9475 1997 - LEI ORDINÁRIA
LEF 9394 1996 - LEI FEDERAL
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2006
Proposições relacionadas PL 705 de 2007
Observação RESOLUÇÃO 716, DE 11 11 2005, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, ENSINO RELIGIOSO, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. ALTERAÇÃO, REQUISITOS, PROFESSOR, OBJETIVO, EXERCÍCIO, ENSINO RELIGIOSO, ESCOLA PÚBLICA, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE, ESTADO, DESIGNAÇÃO, ESTUDANTE, PORTADOR, DIPLOMA, LICENCIATURA PLENA, LICENCIATURA DE CURTA DURAÇÃO, ENSINO NORMAL, ENSINO MÉDIO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, ENSINO RELIGIOSO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, PROFESSOR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, OBSERVAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, ESTADO, DESIGNAÇÃO, ESTUDANTE, CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA PLENA, EXERCÍCIO, MAGISTÉRIO, ENSINO RELIGIOSO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, PROFESSOR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, OBSERVAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS. EMENDA 2: INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, ESTRUTURAÇÃO, CORPO DOCENTE, ENSINO RELIGIOSO, ESTADO, OBSERVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, NÚMERO, SEITA RELIGIOSA.
Legislação citada LEI 15434 2005 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9475 1997 - LEI ORDINÁRIA
LEF 9394 1996 - LEI FEDERAL
Documentos
Tramitação
04/04/2007
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 705 2007.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 705 2007.
22/03/2007
REQUERIMENTO DO DEP. PADRE JOÃO SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 24/3/2007, PÁG 58 COL 1.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. PADRE JOÃO SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 24/3/2007, PÁG 58 COL 1.
31/01/2007
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
20/12/2006
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 22/12/2006, PÁG 61 COL 1. RECEBIDO NA ECT EM 20/12/2006.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 22/12/2006, PÁG 61 COL 1. RECEBIDO NA ECT EM 20/12/2006.
13/12/2006
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GILBERTO ABRAMO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E ANTIJURIDICIDADE. REJEITADO. DESIGNADO NOVO RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE COM A EMENDA 1. VISTA AO DEP. GILBERTO ABRAMO.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GILBERTO ABRAMO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E ANTIJURIDICIDADE. REJEITADO. DESIGNADO NOVO RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE COM A EMENDA 1. VISTA AO DEP. GILBERTO ABRAMO.
12/12/2006
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA. PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ANTIJURIDICIDADE. VISTA AO DEP. WELITON PRADO.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA. PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ANTIJURIDICIDADE. VISTA AO DEP. WELITON PRADO.
30/10/2006
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GUSTAVO CORRÊA.
24/10/2006
PUBLICADO NO DL EM 26/10/2006, PÁG 41 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 26/10/2006.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 26/10/2006, PÁG 41 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 26/10/2006.