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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 93/2002

ALTERA O ART. 84, "CAPUT" E PARÁGRAFO 2, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO E DECLARA MONUMENTOS NATURAIS A SERRA DA CANASTRA E A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO).
Situação atual: ARQUIVADO
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2002
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DISPOSITIVOS, TOMBAMENTO, SERRA DA CANASTRA, BACIA HIDROGRÁFICA, RIO SÃO FRANCISCO.

Documentos

Tramitação
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