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PL PROJETO DE LEI 534/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR A EMPRESA MINEIRA DE TURISMO - TURMINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL - LEI 13357 1999 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR ITAMAR FRANCO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL : LEI 13357 1999 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/1999
Origem Documento PL 399 de 1999
Documento OFC 1 de 1999

Proposição de Lei PRL 14212 1999
Urgência URGÊNCIA A REQUERIMENTO DE DEPUTADO
Observação DESDOBRADO DO PL 399 1999 CONFORME OFÍCIO 1/1999 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PUBLICADO NO DL EM 2 9 1999, PÁG 19 COL 1.
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, EXTINÇÃO, EMPRESA MINEIRA DE TURISMO (TURMINAS). SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, EMPRESA MINEIRA DE TURISMO (TURMINAS). ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, EMPRESA MINEIRA DE TURISMO (TURMINAS).
Legislação citada LEI 7658 1979 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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