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PL PROJETO DE LEI 3/1995

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 11823 1995 - LEI ORDINÁRIA
  • DEPUTADO MARCOS HELÊNIO
    DEPUTADO MARCOS HELÊNIO
    PT
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 11823 1995 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/1995
Proposição de Lei PRL 12633 1995
Resumo OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, COLOCAÇÃO, ESTABELECIMENTO, NOME, ENDERECO, TELEFONE, ÓRGÃO PÚBLICO, DEFESA DO CONSUMIDOR. EMENDA 1: OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, COLOCAÇÃO, ESTABELECIMENTO, ENDERECO, TELEFONE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO, DEFESA DO CONSUMIDOR, LOCALIDADE.

Documentos

Tramitação
13
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11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1