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PL PROJETO DE LEI 476/1991

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 10501 1991 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 10501 1991 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 13/11/1991
Origem Documento MSG 149 de 1991

Proposição de Lei PRL 11232 1991
Observação LEI FEDERAL 8069 1990.
Resumo DISPOSITIVOS, GARANTIA, DIREITO CONSTITUCIONAL, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE. NORMAS, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, MANDATO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), (SEPLAN-MG), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), (PMMG), MEMBRO, ATIVIDADE AUXILIAR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL.

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1