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PL PROJETO DE LEI 169/1979

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI 7286, DE 3 7 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (INSTITUI O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA OS DIRETORES DE ESCOLA).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 7513 1979 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 7513 1979 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO DE PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/1979
Resumo ALTERAÇÃO, REGIME DE TRABALHO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, OCUPANTE, CARGO PÚBLICO, DIREÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
Legislação citada LEI 7286 1978 - LEI ORDINÁRIA

Tramitação
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