RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5579/2024

Parecer sobre o Requerimento Nº 5.579/2024

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, a proposição em epígrafe requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e ao superintendente regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso pedido de informações sobre a determinação repassada às escolas da Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso de vigilância ostensiva da rotina das aulas, que deverá ser realizada pelos gestores escolares, e de que haja, inclusive, registros fotográficos.

Publicada no Diário do Legislativo de 21/2/2024, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise solicita esclarecimentos do secretário de Estado de Educação e do superintendente regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso sobre uma suposta instrução para que os gestores escolares realizem vigilância ostensiva das aulas ministradas nas escolas estaduais sob jurisdição da Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso, inclusive com a exigência de registros fotográficos.

Quanto ao mérito, consideramos a matéria oportuna e relevante, visto que compete à Assembleia Legislativa não só fiscalizar a aplicação das políticas públicas, mas também buscar a transparência nas questões que dizem respeito aos interesses da sociedade, razão pela qual somos favoráveis à sua aprovação. No entanto, com o objetivo de aperfeiçoar a redação e adequar o destinatário da proposição, apresentamos substitutivo ao final deste parecer.

Do ponto de vista jurídico, o requerimento está respaldado pelo art. 73 da Constituição Estadual, que atribui ao Poder Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa do Estado, bem como pelo § 2º do art. 54, que assegura à Mesa da Assembleia a possibilidade de encaminhar pedido de informação a secretário de Estado. Ressalta-se que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram crime de responsabilidade.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 5.579/2024 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a existência de instrução para que os gestores escolares realizem vigilância ostensiva das aulas ministradas nas escolas estaduais sob jurisdição da Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso e, em caso afirmativo, seja enviado o referido documento a esta Casa.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1º de abril de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Duarte Bechir, relator.