RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4089/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 4.089/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em análise, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações consubstanciadas em relatório com o detalhamento de cada item de despesa cuja fonte de recurso tenha sido o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, a partir do ano de 2018, demonstrando os beneficiários dos recursos e, se for o caso de gasto com pessoal, a situação contratual ou funcional do destinatário, lotação e atividade; os gastos com transporte escolar, por município, custeados por esse fundo; e a destinação dos seus recursos que não foram executados em cada exercício.

Publicada no Diário do Legislativo de 12/10/2023, vem a matéria à Mesa da Assembleia para dela receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição visa obter informações da Fazenda Estadual quanto à execução orçamentária das despesas oriundas do FEM. Nesse domínio, solicita as seguintes informações: 1) o detalhamento de cada item de despesa cuja fonte de recurso tenha sido o FEM, a partir de 2018, e os beneficiários desses recursos; 2) para o caso de despesas com pessoal, a situação contratual ou funcional do destinatário, sua lotação e sua atividade; 3) os gastos com transporte escolar, por município, custeados por esse fundo; e 4) a destinação dos recursos que não foram executados, para cada um dos exercícios, a partir de 2018.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a secretário de Estado integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 2o, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual.

A proposição também encontra respaldo no inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura à comissão o direito de encaminhar, por intermédio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. Nesse sentido, a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79 estabelece que a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que enquadra a situação em análise.

É necessário que se evidencie que, em pesquisa de dados recentemente realizada acerca da execução orçamentária do FEM, constatou-se a ausência de informações sobre a execução de despesas cuja unidade orçamentária seja esse fundo, tanto no Portal de Transparência do Estado (https://www.transparencia.mg.gov.br/despesa-estado) quanto na base de dados orçamentários do Armazém de Informações da Administração Pública de Minas Gerais (http://www.bicorporativo.mg.gov.br/BOE/BI). Além disso, percebeu-se, nesta última plataforma digital, que as despesas referentes a ações previstas legalmente como de responsabilidade do FEM (provenientes da Fonte de Recursos Orçamentários nº 71 – Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria), vêm sendo executadas por outras unidades orçamentárias do Estado, razões pelas quais entendemos serem cabíveis os questionamentos requeridos.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 4.089/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 27 de novembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – João Vítor Xavier, relator.