RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4060/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 4.060/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, a proposição em tela requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao superintendente Regional de Ensino de Sete Lagoas pedido de informações sobre a adesão do Município de Prudente de Morais ao projeto Mãos Dadas, do governo de Minas Gerais, especificando se o prefeito do município celebrou termo de adesão ao projeto e, em caso afirmativo, quais os termos detalhados da proposta de adesão, entre eles, a contrapartida que está sendo ofertada pelo Estado para que o município faça a adesão, se os recursos que serão recebidos pelo município por parte do governo do Estado serão utilizados na construção de auditório para a cidade, conforme informado pelo prefeito durante a realização de reunião ordinária na câmara municipal, em 2/10/2023, e, em caso afirmativo, se a destinação dos recursos do projeto não estaria em desconformidade com a legislação vigente, uma vez que são recursos vinculados e destinados para o financiamento da educação básica.

Publicada no Diário do Legislativo em 10/10/2023, vem a matéria à Mesa da Assembleia para dela receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise visa obter informações do superintendente de Ensino de Educação de Sete Lagoas sobre a adesão do Município de Prudente de Morais ao projeto Mãos Dadas.

Conforme informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Educação – SEE –, o projeto Mãos Dadas prevê a ampliação da oferta dos anos iniciais ensino fundamental pelos municípios mediante a transferência de vagas da rede estadual para as redes municipais de ensino. Para tanto, é previsto o aporte recursos para o custeio de ações de infraestrutura, capacitação e apoio técnico e pedagógico. A adesão ao projeto deve ser precedida de autorização legislativa municipal para a assinatura do termo de adesão do município.

A transferência de vagas da rede estadual para as redes municipais de ensino já suscitou diversos debates nesta Casa, e não há consenso em relação a essa medida. Apesar de alguns setores defenderem a municipalização como forma de melhorar a qualidade da educação, outros apontam que esse processo pode precarizar a educação pública.

Tendo em vista que o projeto Mãos Dadas suscita diversos questionamentos e as informações sobre sua implementação em cada município é escassa, entendemos que o requerimento em questão merece prosperar. No entanto, identificamos a necessidade de alterar o destinatário, uma vez que o pedido de informação deve ser direcionado aos titulares dos órgãos ou de entidades diretamente subordinadas ao governador, conforme estabelece a Constituição do Estado. Além dessa adequação, o Substitutivo nº 1, apresentado ao final deste parecer, promove outras alterações com vistas a conferir maior clareza e objetividade à proposição.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a autoridades estaduais integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 3o, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual. A proposição também encontra respaldo no inciso III do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, que assegura ao parlamentar o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 4.060/2023 na forma do Substitutivo nº 1, apresentado a seguir.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações que esclareçam se houve adesão do Município de Prudente de Morais ao projeto Mãos Dadas e, em caso afirmativo, que o secretário detalhe:

1 – os termos da proposta de adesão, sobretudo a contrapartida que está sendo ofertada pelo Estado para que o município faça a adesão;

2 – a destinação dos eventuais recursos que serão recebidos pelo município por parte do governo do Estado.

Requer ainda, informações sobre a viabilidade jurídica de aplicação dos recursos que, segundo afirmou o prefeito durante a realização de reunião ordinária na Câmara Municipal, em 2/10/2023, poderão ser recebidos pelo município para construção de auditório para a cidade.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 27 de novembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – João Vítor Xavier, relator.