RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3393/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.393/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, o deputado Eduardo Azevedo requer ao presidente da Assembleia Legislativa seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a efetividade, implantação e fiscalização das medidas de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, previstas na Lei Federal nº 13.722, de 2018.

Após publicação no Diário do Legislativo de 2/9/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise busca esclarecimentos do secretário de Estado de Educação sobre a implementação da Lei Federal nº 13.722 de 4/10/2018. A norma estabelece a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado e áreas de recreação infantil, para que, em situações de urgência, haja profissionais preparados para tomar medidas imediatas até que atendimento médico especializado possa ser prestado. Além de favorecer a prevenção e ação rápida em casos de acidentes ou problemas de saúde, a lei reforça a responsabilidade das instituições em proteger as crianças e os adolescentes e assegurar ambientes mais preparados para enfrentar adversidades.

Em nossa análise, a informação solicitada é importante para que este Parlamento exerça seu papel de supervisão e controle das ações governamentais, sobretudo no que se refere à segurança de nossas crianças e adolescentes. Contudo, julgamos necessário realizar adequações na proposição para que os questionamentos nela contidos se restrinjam ao âmbito de competência do destinatário e para tornar mais clara sua redação. Assim, ao concluir este parecer, sugerimos o Substitutivo nº 1.

Quanto aos aspectos jurídicos, o requerimento em análise está de acordo com as atribuições constitucionalmente asseguradas a esta Casa, amparando-se no inciso X do art. 49 da Constituição da República – o qual estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo –, bem como no art. 73 da Constituição de Minas Gerais – que, em simetria, atribui ao Legislativo mineiro o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa do Estado. Ademais, o § 2º do art. 54 da Constituição Estadual assegura à Mesa da Assembleia a possibilidade de encaminhar pedido de informação a secretário de Estado, cuja recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa constitui crime de responsabilidade. Não há, portanto, empecilhos de ordem jurídica para sua apresentação.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 3.393/2023 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

O deputado Eduardo Azevedo requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a implementação na rede estadual de ensino da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, detalhando as capacitações realizadas e o número de profissionais de educação capacitados.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 27 de novembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – João Vítor Xavier, relator.