RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2541/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 2.541/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a deputada Macaé Evaristo requer ao presidente da Assembleia Legislativa seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre orientação da Secretaria de Estado de Educação para não abertura de turmas da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA – do 1º e do 3º ano para o segundo semestre de 2023, especificando qual o plano de atendimento do Estado para essa modalidade; se foi realizado um estudo sobre a demanda de alunos para a modalidade; e se a secretária tem promovido campanhas para aumentar o número de matrículas na EJA, considerando que mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais não concluiu a educação básica.

Nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, por semelhança de objeto, foi anexado à proposição o Requerimento n° 2.654/2023, de autoria da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Após publicação no Diário do Legislativo de 30/6/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise tem por finalidade obter do secretário de Estado de Educação informações sobre suposta orientação da Secretaria de Estado de Educação às escolas estaduais para que não sejam abertas turmas para o 1º e 3º períodos da Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental - anos finais, no segundo semestre de 2023. Solicita, ainda, que especifique o plano de atendimento do Estado para essa modalidade de ensino e esclareça se foram realizados estudo sobre a demanda de alunos e campanha para aumentar o número de matrículas.

Em nossa análise, as informações solicitadas são proveitosas para que os parlamentares possam ter um conhecimento mais aprofundado sobre a realidade da oferta de EJA nas escolas estaduais e, desse modo, contribuir para que essa modalidade de ensino receba a atenção e o suporte necessários para promover a educação inclusiva e o desenvolvimento de jovens e adultos. Ao trabalhar em conjunto com o Poder Executivo e a sociedade civil, os parlamentares podem impulsionar a implementação de políticas efetivas que atendam às demandas da modalidade e contribuam para o avanço da educação no País. Somos, portanto, favoráveis à aprovação do requerimento sob análise. Não obstante, julgamos necessário realizar ajustes no teor da solicitação para atribuir-lhe maior assertividade, razão pela qual apresentamos o Substitutivo nº 1.

Quanto aos aspectos jurídicos, o requerimento em análise está de acordo com as atribuições constitucionalmente asseguradas a esta Casa, amparando-se no inciso X do art. 49 da Constituição da República – o qual estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo –, bem como no art. 73 da Constituição de Minas Gerais – que, em simetria, atribui ao Legislativo mineiro o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa do Estado. Ademais, o § 2º do art. 54 da Constituição Estadual assegura à Mesa da Assembleia a possibilidade de encaminhar pedido de informação a secretário de Estado, cuja recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa constitui crime de responsabilidade.

De acordo com o § 3º do art. 173 do Regimento Interno, esta comissão deve se manifestar também em relação às proposições anexadas. Como o requerimento anexado tem o mesmo objeto do requerimento em epígrafe, os argumentos apresentados neste parecer se aplicam também a ele.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 2.541/2023 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A deputada Macaé Evaristo requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre: o plano de atendimento escolar da rede estadual de ensino para a Educação de Jovens e Adultos – EJA; se as escolas foram orientadas a não abrir vagas para o 1º e 3º períodos do ensino fundamental no segundo semestre de 2023 e, em caso afirmativo, as razões que levaram a essa decisão; os números apurados no levantamento de demanda de estudantes por vagas para os referidos períodos; e as estratégias utilizadas e previstas para aumentar o número de matrículas na EJA.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 3 de agosto de 2023.

Leninha, presidenta e relatora.