RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2325/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 2.325/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, a proposição em epígrafe requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações “acerca das concessões rodoviárias do governo do Estado, em especial os Lotes 2 e 3 de rodovias do Sul de Minas, entre São Sebastião do Paraíso e Três Corações, entre Alfenas e a MG-863, entre Santana da Vargem e Boa Esperança, entre Varginha e Santana da Vargem, entre Santana da Vargem e Nepomuceno, e envolvendo os municípios da mesorregião: Poços de Caldas, Andradas, Santa Rita do Sapucaí, Gonçalves, São Bento do Sapucaí, Conceição dos Ouros, Pouso Alegre e Jacutinga, na divisa com Itapira (SP); Bueno Brandão, Inconfidentes e Santa Rita de Caldas, na divisa com Santo Antônio do Jardim (SP); e Itajubá, Ouro Fino e Monte Sião, na divisa com Águas de Lindóia (SP), especificando-se quando se iniciam as obras e quais os prazos de conclusão delas, qual o cronograma de cobrança dos pedágios, qual o prazo para conclusão de cada trecho, tanto no que se refere ao recapeamento quanto no que diz respeito à duplicação de cada um deles, quais serão os valores das tarifas de pedágio e se os carros que trafegam entre as cidades mais de uma vez ao dia terão tarifas diferenciadas; se as pessoas hipossuficientes terão tratamento mais benéfico por parte da concessionária; se o pedágio será cobrado apenas em trechos já duplicados e recapeados ou em toda a extensão das rodovias; se o movimento pendular entre uma cidade e outra ensejará um tratamento especial aos usuários das rodovias; se o deslocamento curto que envolver a passagem pelas praças de pedágio ensejará um tratamento diferenciado para os referidos usuários; se o deslocamento, envolvendo a passagem pela praça de pedágio, entre distrito, comunidade rural e sede de município será isento; quais os locais das praças de pedágio e o valor detalhado do pedágio em cada praça; e qual a distância mínima entre uma praça e outra”.

Publicada no Diário do Legislativo de 22/6/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição pretende obter informações do titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – sobre os processos de concessão de trechos de rodovias da região sul de Minas Gerais, que foram agrupadas em dois lotes (2 e 3) e já leiloadas para a iniciativa privada pelo referido órgão. O Lote 2, inclusive, já possui contrato assinado, e a concessionária já iniciou os trabalhos. O Lote 3, por sua vez, aguarda as próximas etapas, e, portanto, as rodovias que ele compõe ainda são de jurisdição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem – DER-MG.

De acordo com o art. 54, § 2º, da Constituição do Estado, a Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido escrito de informação a secretário de Estado, e a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa implicam crime de responsabilidade. Já o inciso IX do art. 100 do Regimento Interno, assegura às comissões o direito de encaminhar, por intermédio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E a alínea “c” do inciso VIII do art. 79 do mesmo regimento reza que a Mesa da Assembleia somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa.

Verificando-se que a proposição atende aos pressupostos regimentais e que, no mérito, justifica-se pelos papéis fiscalizador e de monitoramento exercidos pelo Poder Legislativo sobre a política estadual de transporte, entendemos que ela deve prosperar.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 2.325/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 3 de agosto de 2023.

Leninha, presidenta e relatora.