RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1029/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 1.029/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em tela, a Comissão de Saúde requer seja encaminhado à presidenta da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais pedido de informações sobre a viabilidade técnica de realização de alterações na Lei nº 11.105, de 1993, que concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual, para permitir que esses servidores possam fazer a doação com uma frequência maior do que a estabelecida no art. 2º da referida norma.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 14/4/2023 e encaminhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise visa obter informações sobre a viabilidade técnica de aumentar, por meio de alteração na Lei nº 11.105, de 1993, a frequência de doação de sangue por servidores públicos e as respectivas dispensa de ponto e a concessão de dia de descanso.

A dispensa de ponto e a concessão de dia de descanso ao servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual foram estabelecidas pela Lei nº 11.105, de 4/6/1993. Em seu art. 2º, a lei determina que o servidor terá direito a, no máximo, dois dias de descanso por ano, correspondentes a duas doações, observado o intervalo mínimo de seis meses entre uma e outra.

Já tramita nessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 388/2023, que visa alterar o art. 2º da mencionada lei para aumentar a frequência de doação de sangue e o número de dias descanso: os servidores passariam a ter quatro dias e as servidoras, três. Julgamos, portanto, pertinentes as informações solicitadas para subsidiar a análise do projeto em questão.

Em relação aos aspectos jurídicos, o pedido de informações em apreço é legítimo e poderá subsidiar o processo legislativo. Está amparado pelo art. 54, §§ 2º e 3º, da Constituição Mineira, e pelo art. 49, X, da Constituição da República. Já o Regimento Interno desta Casa, no inciso III de seu art. 46, assegura aos parlamentares o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a secretário de Estado e a outras autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de art. 79 do mesmo regimento, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, situação em que se enquadra a proposição em análise.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 1.029/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 10 de julho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Betinho Pinto Coelho, relator.