PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2023

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria deste colegiado, o projeto de lei em epígrafe altera as Resoluções nºs 3.800, de 30 de novembro de 1985, que contém a estrutura orgânica da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e 5.339, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa.

Publicada no Diário do Legislativo em 1º/7/2023, a proposição foi distribuída a esta Mesa Diretora para, nos termos do art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno, receber parecer.

Fundamentação

O projeto de resolução em epígrafe tem a finalidade de promover alterações no conjunto de normas que tratam de licitações e contratos administrativos na Casa, para adequá-lo aos comandos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e que estabeleceu novos responsáveis pela condução do processo licitatório. É importante registrar que, por força da citada lei federal, foi determinada a substituição do pregoeiro e da comissão permanente de licitação pelo agente de contratação e pela comissão de contratação, tornando necessária a atualização de dispositivos da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, que versam sobre competências da Mesa da Assembleia Legislativa.

Além disso, a proposição busca estabelecer hipóteses de delegação de competências pela Mesa, por meio de regulamento, com a finalidade de tornar mais ágeis os procedimentos de contratação de bens e serviços, para garantir que o processo licitatório ganhe mais celeridade e se torne menos burocrático.

Destaque-se que os arts. 2º e 3º do projeto decorrem da necessidade de atualização das regras que disciplinam a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, em virtude da adoção da Gestão por Competências pela Assembleia Legislativa como metodologia para gerenciamento e desenvolvimento de pessoas. Assim, os dispositivos estabelecem que regulamento da Mesa disporá sobre os critérios de avaliação, que passarão a ser aferidos pelo modelo de referenciais de desempenho relacionados às competências essenciais e setoriais.

Por fim, o art. 4º prevê a revogação de dispositivos antigos que não mais integram o contexto atual.

Pelas razões expostas, impõe-se como conveniente e oportuna a aprovação da proposição em comento.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 12/2023, no 1º turno, na forma proposta.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de julho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Duarte Bechir, relator.