PL PROJETO DE LEI 1784/2023
EMENDAS AO Projeto de Lei nº 1.784/2023
Emenda nº 1
Acrescente-se onde convier:
“Art. … – Na implementação das medidas de que trata esta lei, o Estado adotará:
I – realização de reuniões para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência;
II – aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução do trabalho;
III – emprego de efetivo que garanta a execução das medidas, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei;
IV – compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à saúde pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei. ".
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Emenda nº 2
O art. 11 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 11 – (…)
§ – No caso das obrigações dos produtores de aves para subsistência, a que se refere o art. 6º:
I – compete ao Poder Executivo realizar campanhas educativas preventivas, consistentes na orientação aos produtores sobre as obrigações contidas nesta lei, nas quais poderá haver aporte dos insumos e recursos necessários para atender às suas obrigações;
II – a multa poderá ser convertida em medidas educativas específicas para sanar as irregularidades verificadas, salvo em caso de reincidência na mesma infração após a efetivação das medidas educativas específicas;
III – na necessidade de sacrifício ou destruição dos animais poderão ser estabelecidas medidas de auxílio aos produtores, em atendimento ao desenvolvimento rural destinados a fomentar a produção agropecuária, organizar o abastecimento alimentar, promover o bem-estar do homem que vive do trabalho da terra e fixá-lo no campo, a que se referem os art. 1º, VI, e 247 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
§§ – Regulamento disporá, observados os parâmetros mínimos estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, sobre a majoração das multas a serem aplicadas, de forma progressiva, conforme o porte do estabelecimento ou das atividades nas quais se verificar as irregularidades.”.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
Bella Gonçalves (Psol)