PL PROJETO DE LEI 1784/2023

EMENDAS AO Projeto de Lei nº 1.784/2023

Emenda nº 1

Acrescente-se onde convier:

“Art. … – Na implementação das medidas de que trata esta lei, o Estado adotará:

I – realização de reuniões para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência;

II – aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução do trabalho;

III – emprego de efetivo que garanta a execução das medidas, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei;

IV – compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à saúde pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei. ".

Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2023.

Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).

Emenda nº 2

O art. 11 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 11 – (…)

§ – No caso das obrigações dos produtores de aves para subsistência, a que se refere o art. 6º:

I – compete ao Poder Executivo realizar campanhas educativas preventivas, consistentes na orientação aos produtores sobre as obrigações contidas nesta lei, nas quais poderá haver aporte dos insumos e recursos necessários para atender às suas obrigações;

II – a multa poderá ser convertida em medidas educativas específicas para sanar as irregularidades verificadas, salvo em caso de reincidência na mesma infração após a efetivação das medidas educativas específicas;

III – na necessidade de sacrifício ou destruição dos animais poderão ser estabelecidas medidas de auxílio aos produtores, em atendimento ao desenvolvimento rural destinados a fomentar a produção agropecuária, organizar o abastecimento alimentar, promover o bem-estar do homem que vive do trabalho da terra e fixá-lo no campo, a que se referem os art. 1º, VI, e 247 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

§§ – Regulamento disporá, observados os parâmetros mínimos estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, sobre a majoração das multas a serem aplicadas, de forma progressiva, conforme o porte do estabelecimento ou das atividades nas quais se verificar as irregularidades.”.

Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2023.

Bella Gonçalves (Psol)