PL PROJETO DE LEI 1784/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.784/2023

Comissão de Agropecuária e Agroindústria

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 95, de 24 de novembro de 2023, o projeto de lei em análise “dispõe sobre as medidas para a prevenção da introdução e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado e dá outras providências”.

A matéria foi distribuída para análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agropecuária e Agroindústria.

Em exame preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição. Na sequência a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável opinou pela sua aprovação na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão para que sobre ela seja emitido parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, IX, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende estabelecer medidas para a prevenção da introdução e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado, com foco especial na Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP – , ou gripe aviária, doença provocada pelo vírus H5N1.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça atestou a competência estadual para legislar sobre a matéria e entendeu que o tema respeita a regra de iniciativa privativa atribuída ao governador do Estado, uma vez que o projeto de lei estabelece atribuições ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – no exercício de medidas de prevenção e de controle das doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado.

O governador do Estado, em sua justificação, atesta que o vírus causados da IAAP “tornou-se motivo de grande preocupação por parte das autoridades, do setor produtivo e da população em geral, tendo em visa a ocorrência de focos da doença em criatórios da Colômbia”. Por esse motivo, afirma que “diante da gravidade da situação e da necessidade de criação de medidas efetivas de prevenção e controle não só da IAAP, mas também de outras doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado, mostra-se urgente e imprescindível a aprovação de uma legislação que trate da matéria”.

Do ponto de vista do mérito, apesar do esforço empreendido pelos órgãos competentes para que a doença não se alastre no Brasil – um dos grandes produtores mundiais de aves –, esta comissão entende que é fundamental a preocupação posta na presente proposição com uma possível disseminação da gripe aviária no País, tendo em vista os seus possíveis impactos socioeconômicos no setor produtivo comercial e de subsistência, além das implicações sanitárias e ambientais.

Como lembrou a comissão antecedente, a doença entrou no Brasil pela Região Sul e teve casos confirmados nos outros três estados da região Sudeste que não Minas Gerais, que ainda não registrou casos de IAAP. Diante desses registros em estados vizinhos, em julho deste ano o governo mineiro instituiu, e a proposição o recepciona, o Comitê Extraordinário de Prevenção e Enfrentamento à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, com o objetivo de uniformizar ações de prevenção à gripe aviária em todo o nosso território, assim como procedimentos a serem seguidos se for confirmada a contaminação de aves.

Bem estruturada com base na realidade da cadeia produtiva, a norma estabelece distinção entre as obrigações de diferentes agentes e segmentos. Criadores comerciais ou empresariais, produtores domésticos ou de subsistência, distribuidores ou revendedores de aves e ovos férteis, cada segmento tem obrigações próprias, uma vez que se distinguem o papel e o impacto de cada um desses atores no enfrentamento de uma epidemia que, porventura, atinja o Estado.

No âmbito dos recursos para o combate de epidemia em Minas Gerais, vale lembrar que, por meio de alterações na legislação, esta Casa viabilizou a criação do Fundesa/MG – Fundo de Defesa Sanitária do Estado de Minas Gerais, entidade privada cuja finalidade é atuar especialmente em ações de prevenção e erradicação de doenças animais sob controle oficial sanitário, permitindo o combate eficaz de zoonoses. Os recursos arrecadados voluntariamente pelas entidades participantes, entre as quais de inclui a Associação dos Avicultores de Minas Gerais – Avimig –, serve para prover ações indenizatórias ao proprietário de animais abatidos, além de custear ações preventivas, de bloqueio e de combate a zoonoses determinadas pelos órgãos de controle sanitário, em prol de todas as cadeias e segmentos produtivos. Sua gestão é exclusivamente privada e não sofre nenhuma ingerência do poder público, o que lhe permite atuação ágil, desburocratizada, eficiente e enxuta.

Além da prevenção nos criatórios comerciais, entendemos que, como a doença pode ser propagada por aves migratórias, é preciso que o Estado esteja atento e diligente com relação às medidas de prevenção à IAAP, para que ela não se dissemine em nosso território, o que coloca em destaque a necessidade de se controlarem as aves de criatórios domésticos ou de subsistência.

Diante disso, entendemos como meritória a proposta do governo de normatizar a atuação do Estado na prevenção e no controle da gripe aviária.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.784/2023, em 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2023.

Raul Belém, presidente e relator – Dr. Maurício – Marli Ribeiro – Lud Falcão.