PL PROJETO DE LEI 1574/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.574/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.574/2023, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.574/2023

Altera o art. 7º da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 7º da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Entre os dez vogais e respectivos suplentes da Jucemg designados a partir das listas tríplices a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, um será indicado pela Ocemg e um pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg –, por meio de listas tríplices a serem encaminhadas ao Governador.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2023.

Doorgal Andrada, presidente – Enes Cândido, relator – Zé Guilherme – Tito Torres.