PL PROJETO DE LEI 1574/2023
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.574/2023
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 88/2023, o projeto de lei em análise dispõe acerca da alteração da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo.
Aprovada no 1º turno na forma apresentada, retorna a matéria a esta comissão para dela receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.
Fundamentação
Na forma aprovada em Plenário no 1º turno, a proposição em exame prevê a alteração do art. 7º da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, estabelecendo que, entre os dez vogais e respectivos suplentes da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – designados a partir das listas tríplices a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, um será indicado pela Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – Ocemg – e um pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg –, por meio de listas tríplices a serem encaminhadas ao governador.
Na ausência de fatos supervenientes, reiteramos o entendimento consubstanciado no parecer que apresentamos quando da apreciação do projeto no 1º turno. Assim, defendemos que a proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente e realiza o interesse público, merecendo ser transformada em norma jurídica.
Por esses motivos, não vislumbramos obstáculos à sua aprovação em 2º turno.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.574/2023, no 2º turno, na forma original.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
Leonídio Bouças, presidente – Roberto Andrade, relator – Nayara Rocha – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues – Beatriz Cerqueira (voto contrário).