PL PROJETO DE LEI 1319/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.319/2023

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

A proposição em epígrafe, de autoria do deputado Doorgal Andrada, dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado.

A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.

Vem agora o projeto a este órgão colegiado para dele receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso XII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição pretende garantir aos ciclistas o uso de veículos automotores de apoio, que possam trafegar também nas pistas de rolamento quando não houver acostamento na via. Além disso, o projeto cria a obrigação ao Detran-MG de emitir permissão para esses veículos de apoio.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto, sob o argumento de que “não se divisa, na proposta em análise, vícios de iniciativa ou tampouco de competência, sendo certo que cabe ao Estado promover as medidas necessárias para a garantia da segurança dos usuários das rodovias do Estado”.

De nossa parte, corroboramos com o entendimento da comissão jurídica, visto que é necessário dar maior segurança aos ciclistas que, circulando em grande número, acabam por se comportar como um veículo de baixa velocidade. A utilização de veículos de apoio, portanto, é importante para sinalizar aos demais veículos que é necessário ter maior atenção na via e para que sirva como elemento físico delimitador, com o objetivo de dar maior segurança aos ciclistas.

Salientamos que é importante, contudo, em futuro regulamento, cotejar os dispositivos presentes na matéria com aqueles do Código de Trânsito Brasileiro e com as atribuições do órgão executivo de trânsito do Estado.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.319/2023, no 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 28 de maio de 2024.

Thiago Cota, presidente e relator – Maria Clara Marra – Celinho Sintrocel – Gustavo Santana– Charles Santos.