PL PROJETO DE LEI 1319/2023
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.319/2023
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Relatório
A proposição em epígrafe, de autoria do deputado Doorgal Andrada, dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado.
A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.
Vem agora o projeto a este órgão colegiado para dele receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso XII, do Regimento Interno.
Fundamentação
A proposição pretende garantir aos ciclistas o uso de veículos automotores de apoio, que possam trafegar também nas pistas de rolamento quando não houver acostamento na via. Além disso, o projeto cria a obrigação ao Detran-MG de emitir permissão para esses veículos de apoio.
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto, sob o argumento de que “não se divisa, na proposta em análise, vícios de iniciativa ou tampouco de competência, sendo certo que cabe ao Estado promover as medidas necessárias para a garantia da segurança dos usuários das rodovias do Estado”.
De nossa parte, corroboramos com o entendimento da comissão jurídica, visto que é necessário dar maior segurança aos ciclistas que, circulando em grande número, acabam por se comportar como um veículo de baixa velocidade. A utilização de veículos de apoio, portanto, é importante para sinalizar aos demais veículos que é necessário ter maior atenção na via e para que sirva como elemento físico delimitador, com o objetivo de dar maior segurança aos ciclistas.
Salientamos que é importante, contudo, em futuro regulamento, cotejar os dispositivos presentes na matéria com aqueles do Código de Trânsito Brasileiro e com as atribuições do órgão executivo de trânsito do Estado.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.319/2023, no 1º turno, na forma original.
Sala das Comissões, 28 de maio de 2024.
Thiago Cota, presidente e relator – Maria Clara Marra – Celinho Sintrocel – Gustavo Santana– Charles Santos.