PL PROJETO DE LEI 1251/2023

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.251/2023

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria da deputada Lohanna, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – Caapre –, com sede no Município de Perdões.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 31/8/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.251/2023 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Petrina Gomes de Jesus, com sede no Município de Periquito.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, os arts. 5º, § 2º, e 34 vedam a remuneração de seus dirigentes; e o art. 36 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (novo marco regulatório das organizações da sociedade civil), e tenha, preferencialmente, o mesmo objeto social da associação extinta.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.251/2023 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 17 de outubro de 2023.

Bruno Engler, presidente – Doutor Jean Freire, relator – Cristiano Silveira – Charles Santos – Zé Laviola.